A VISÃO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Rodrigo Galvez
Acordos Internacionais de Propriedade Intelectual
1883 – Convenção da União de Paris (CUP), para proteção da Propriedade Industrial;
1887 – Convenção da União de Berna (CUB), para proteção de direitos autorais;
1967 – Criação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
CUP e CUB estabeleciam parâmetros para legislações nacionais de propriedade intelectual, garantindo autonomia aos países no desenho de suas leis.
Acordo de TRIPs
Acordo sobre Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual (ADPIC) ou Trade Related Intellectual Property Rights Agreement (TRIPs);
O acordo TRIPs age dentro da OMC, portanto, ele tem poder para acionar o país – anexo 1-C do acordo constitutivo da OMC;
1994 – Inclusão da TRRIPs na OMC:
- regras de propriedade intelectual para eliminar barreiras não tarifárias (single undertaking);
- sujeito ao mecanismo de solução de controvérsias (com exceções para hipóteses de não violação e situação);
- secretariado da OMC - divisão de propriedade intelectual.
O TRIPs estabelece um patamar mínimo de proteção para os direitos de propriedade intelectual, com a possibilidade de enforcement, diferentemente dos acordos internacionais até então vigentes.
Princípios e Objetivos do TRIPs
Reduzir distorções e impedimentos ao comércio: propriedade Intelectual não deve ser utilizada como barreira (não-tarifária ao comércio);
Equilibrar proteção dos titulares de propriedade intelectual com a promoção do bem-estar social e econômico e com a criação e o desenvolvimento tecnológico;
Permitir adoção de medidas para proteger a saúde pública e a nutrição, promover o interesse público em setores de importância vital para o desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico, bem como para evitar o abuso dos direitos de propriedade intelectual por seus titulares.
Direito do Autor e Conexos
· Incorpora art.1-21 da Convenção da União de Berna (CUB);
· Objeto da proteção: direito do autor abrangerá expressões e não idéias, procedimentos, métodos de operação ou conceitos matemáticos como tais;
· Proteção a Programa de Computador, banco de dados como obras literárias;
· Duração da proteção de direitos autorais:
- se diferente à da vida de uma pessoa física, não inferior a 50 anos a partir do fim do ano civil da publicação autorizada da obra.
Marcas
Obrigatoriedade de proteger como marca qualquer sinal capaz de distinguir bens e serviços, podendo exigir que sejam visualmente perceptíveis;
Período de graça para uso de marca - 3 anos a partir da solicitação;
Prazo não inferior a sete anos registro renovável indefinitivamente;
Liberdade dos membros para determinar condições de concessão de licenças de uso e cessão de marcas.
Patentes
Não prevê regra sobre exaustão de direitos (art. 6);
Previsão de direitos mínimos conferidos;
Exceções limitadas aos direitos exclusivos conferidos pela patente;
Licença compulsória;
Prazo – não será inferior a 20 anos a partir da data do depósito.
Acordos Internacionais de Propriedade Intelectual
1883 – Convenção da União de Paris (CUP), para proteção da Propriedade Industrial;
1887 – Convenção da União de Berna (CUB), para proteção de direitos autorais;
1967 – Criação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
CUP e CUB estabeleciam parâmetros para legislações nacionais de propriedade intelectual, garantindo autonomia aos países no desenho de suas leis.
Acordo de TRIPs
Acordo sobre Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual (ADPIC) ou Trade Related Intellectual Property Rights Agreement (TRIPs);
O acordo TRIPs age dentro da OMC, portanto, ele tem poder para acionar o país – anexo 1-C do acordo constitutivo da OMC;
1994 – Inclusão da TRRIPs na OMC:
- regras de propriedade intelectual para eliminar barreiras não tarifárias (single undertaking);
- sujeito ao mecanismo de solução de controvérsias (com exceções para hipóteses de não violação e situação);
- secretariado da OMC - divisão de propriedade intelectual.
O TRIPs estabelece um patamar mínimo de proteção para os direitos de propriedade intelectual, com a possibilidade de enforcement, diferentemente dos acordos internacionais até então vigentes.
Princípios e Objetivos do TRIPs
Reduzir distorções e impedimentos ao comércio: propriedade Intelectual não deve ser utilizada como barreira (não-tarifária ao comércio);
Equilibrar proteção dos titulares de propriedade intelectual com a promoção do bem-estar social e econômico e com a criação e o desenvolvimento tecnológico;
Permitir adoção de medidas para proteger a saúde pública e a nutrição, promover o interesse público em setores de importância vital para o desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico, bem como para evitar o abuso dos direitos de propriedade intelectual por seus titulares.
Direito do Autor e Conexos
· Incorpora art.1-21 da Convenção da União de Berna (CUB);
· Objeto da proteção: direito do autor abrangerá expressões e não idéias, procedimentos, métodos de operação ou conceitos matemáticos como tais;
· Proteção a Programa de Computador, banco de dados como obras literárias;
· Duração da proteção de direitos autorais:
- se diferente à da vida de uma pessoa física, não inferior a 50 anos a partir do fim do ano civil da publicação autorizada da obra.
Marcas
Obrigatoriedade de proteger como marca qualquer sinal capaz de distinguir bens e serviços, podendo exigir que sejam visualmente perceptíveis;
Período de graça para uso de marca - 3 anos a partir da solicitação;
Prazo não inferior a sete anos registro renovável indefinitivamente;
Liberdade dos membros para determinar condições de concessão de licenças de uso e cessão de marcas.
Patentes
Não prevê regra sobre exaustão de direitos (art. 6);
Previsão de direitos mínimos conferidos;
Exceções limitadas aos direitos exclusivos conferidos pela patente;
Licença compulsória;
Prazo – não será inferior a 20 anos a partir da data do depósito.
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