quarta-feira, janeiro 10, 2007

A Propriedade Intelectual no Brasil

Rodrigo Galvez


Signos Distintivos – Marcas

Conceito de Marca

“Todo sinal distintivo aposto facultativamente aos produtos e artigos das indústrias em geral para identificá-los de outros idênticos ou semelhantes de origem diversa”. (Gama Cerqueira).

Antigüidade – Indicação de propriedade (marcação de gado);
Idade Média – Identificação das corporações de ofício/artesão;
Contemporânea – Distinção de produtos e serviços, diferenciando-os de outras similares, de origem diversa.


Natureza Jurídica – Direito de Propriedade sui generis

Funções da Marca

· Distintiva;
· Indicação de origem;
· Garantia de qualidade;
· Publicidade.


Tipos de Marca

· Produto / Serviço;
· Certificação (selo de qualidade);
· Coletiva (associação);


Formas de Apresentação

· Nominativa (descritiva);
· Mista (descritiva + logotipo);
· Figurativa (logotipo);
· Tridimensional.


Signos Não Registráveis como Marca

A. Quanto à Constituição do Sinal

· Sinal sonoro, gustativo ou olfativo;
· Forma necessária, comum ou vulgar (Art.124, inc.XXI);
· Sinal constituído de letra, algarismo e data (Art.124, inc.II);
· Cores e dominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo (Art.124, inc.VIII);


B. Quanto à Licitude do Sinal

· Sinal constituído brasão, bandeira, medalha, etc. (Art.124, inc.I);
· Reprodução ou imitação de título, moeda, cédula, etc. (Art.124, inc.XIV);
· Sinal contrário à moral e aos bons costumes (Art.124, inc.III).


Princípios

Especialidade – Exceção: marca de alto renome e aproveitamento parasitário;
Territorialidade – Exceção: marca notoriamente conhecida.


Marca de Alto Renome

Art.125 – “A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.


Marca Notoriamente Conhecida

Art.126 – “A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art.6º bis (I), da CUP, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”.

Obs.: O reflexo de conhecimento tem que partir do país depositário.