quarta-feira, maio 09, 2007

BRASIL QUEBRA PATENTE DE REMÉDIO ANTI-AIDS

Rodrigo Galvez

Após diversas reuniões com o laboratório, o país recusou a contraproposta de desconto de 30%, achando a mesma insuficiente, já que o comprimido de 600mg. é adquirido atualmente por um custo de R$ 1,59 por unidade, e o governo queria a sua redução para R$ 0,65 por unidade, pois existe um genérico na Índia por um custo de R$ 0,45 por comprimido.

Com isso, o país que atualmente tem o custo de R$ 43 milhões por ano, pode economizar cerca de R$ 30 milhões por ano, lembrando que existem aproximadamente 75 mil pacientes de Aids na rede pública.

O laboratório Merck Sharp & Dohme, um dos maiores do mundo, é a dona da patente do medicamento anti-Aids “Efavirenz”, o que representa que só ela pode vender este medicamento no Brasil. Com o licenciamento compulsório (quebra de patente), o país pode tanto iniciar a produção da droga como importar genéricos.

Esta é a primeira vez que o governo brasileiro recorre ao licenciamento compulsório, previsto no acordo de propriedade intelectual (Trips) da OMC.

O país tem estoque do “Efavirenz” até agosto, entretanto, já consultou os três fabricantes do genérico na Índia sobre o fornecimento para o país, para que não ocorra o desabastecimento desse medicamento. Esses genéricos são pré-qualificados pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

quinta-feira, maio 03, 2007

Guardian Unlimited Business: Starbucks strikes deal with Ethiopia

The long-running dispute between Starbucks and Ethiopia looked headed for a resolution today after the two sides said they had reached an outline agreement that recognises Ethiopia's ownership of its premium coffee brands
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To see this story with its related links on the Guardian Unlimited Business site, go to http://business.guardian.co.uk

Starbucks strikes deal with Ethiopia Ashley Seager Thursday May 03 2007 The Guardian

The long-running dispute between Starbucks and Ethiopia looked headed for a resolution today after the two sides said they had reached an outline agreement that recognises Ethiopia's ownership of its premium coffee brands.

The announcement is potentially a major victory for the impoverished East African country which had been thwarted by the Seattle-based coffee giant in its attempts to gain a higher price for its premium coffees, bringing its coffee farmers tens of millions of dollars extra each year.

Officials from both parties said that after two days of talks they had agreed in principle to sign a licensing, distribution and marketing agreement that recognises the importance and integrity of Ethiopia's specialty coffee names - Harar, Sidamo and Yirgacheffe.

This agreement would help expand their ongoing collaboration to market and sell Ethiopia's exceptionally high quality coffees, they said.

Details, including the price Starbucks will pay for Ethiopian coffee, will be revealed later this month.

"Ethiopia is firmly committed to work in partnership with all international specialty coffee companies and distributors of its fine coffees, including Harar, Sidamo and Yirgacheffe," said Getachew Mengistie, head of the Ethiopian Intellectual Property Office.

"We realise our approach to trademarking and licensing these coffee brands that originate in and represent the best of Ethiopia's coffee heritage is a new approach that not only meets the needs of small Ethiopian fine coffee farmers and traders but also the coffee roasting and distributing companies and their customers.

Starbucks chairman Howard Schultz said: "Ethiopia is recognized as the historic birthplace of coffee and the source of some of the finest coffee in the world.

"We're extremely excited to continue to deepen our relationship with the government of Ethiopia."

Oxfam, which launched a campaign against Starbucks last October because of its effective blocking of Ethiopia's attempts to trademark its premium coffee beans in the US, welcomed the news.

Phil Bloomer, director of campaigns, said: "In just seven months, more than 93,000 people worldwide have joined us in calling on Starbucks to sign this agreement.

"They will be joining us in waiting for the final agreement to be signed and in examining the details to make sure it offers the best possible deal for Ethiopia's coffee producers.

"This action by Starbucks could represent a huge step towards a real positive change for the 15 million Ethiopians who depend on coffee for their livelihood.

"The eyes of Africa will be on this agreement, which could even set a precedent for further deals beyond Ethiopia in the future."

Ethiopia has already managed to license the trademarks of its premium coffees in Canada, the European Union, and Japan.

A marketing plan aimed at further raising the profile of the Sidamo, Harar and Yirgacheffe brands on the international market is also underway.

The goal of the trademarking initiative is to help Ethiopia's coffee sector - including farmer cooperatives - earn more from its valuable coffee brands, increase its negotiation leverage through control of the marks, and ultimately increase the price received for its best coffees.

Oxfam estimated last year that the trademarking initiative could earn Ethiopian coffee farmers up to an extra £47m a year.

Ethiopia will be able to protect the valuable reputation of its coffees and enable poor growers to capture a greater share of the retail price.

Ethiopian farmers currently receive about $1.10 (55p) per pound of coffee they grow. Coffee retailers can make 52 espressos from a pound of the same coffee, worth up to $160.

Copyright Guardian News and Media Limited

quarta-feira, abril 04, 2007

Trade Information from Brazil

This link is from the OECD - Interesting data for companies with a trade interest in Brazil

http://www.oecd.org/dataoecd/32/27/34047708.ppt

quarta-feira, janeiro 10, 2007

A Propriedade Intelectual no Brasil

Rodrigo Galvez


Signos Distintivos – Marcas

Conceito de Marca

“Todo sinal distintivo aposto facultativamente aos produtos e artigos das indústrias em geral para identificá-los de outros idênticos ou semelhantes de origem diversa”. (Gama Cerqueira).

Antigüidade – Indicação de propriedade (marcação de gado);
Idade Média – Identificação das corporações de ofício/artesão;
Contemporânea – Distinção de produtos e serviços, diferenciando-os de outras similares, de origem diversa.


Natureza Jurídica – Direito de Propriedade sui generis

Funções da Marca

· Distintiva;
· Indicação de origem;
· Garantia de qualidade;
· Publicidade.


Tipos de Marca

· Produto / Serviço;
· Certificação (selo de qualidade);
· Coletiva (associação);


Formas de Apresentação

· Nominativa (descritiva);
· Mista (descritiva + logotipo);
· Figurativa (logotipo);
· Tridimensional.


Signos Não Registráveis como Marca

A. Quanto à Constituição do Sinal

· Sinal sonoro, gustativo ou olfativo;
· Forma necessária, comum ou vulgar (Art.124, inc.XXI);
· Sinal constituído de letra, algarismo e data (Art.124, inc.II);
· Cores e dominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo (Art.124, inc.VIII);


B. Quanto à Licitude do Sinal

· Sinal constituído brasão, bandeira, medalha, etc. (Art.124, inc.I);
· Reprodução ou imitação de título, moeda, cédula, etc. (Art.124, inc.XIV);
· Sinal contrário à moral e aos bons costumes (Art.124, inc.III).


Princípios

Especialidade – Exceção: marca de alto renome e aproveitamento parasitário;
Territorialidade – Exceção: marca notoriamente conhecida.


Marca de Alto Renome

Art.125 – “A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.


Marca Notoriamente Conhecida

Art.126 – “A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art.6º bis (I), da CUP, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”.

Obs.: O reflexo de conhecimento tem que partir do país depositário.

segunda-feira, dezembro 18, 2006

A VISÃO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Rodrigo Galvez

Acordos Internacionais de Propriedade Intelectual

1883 – Convenção da União de Paris (CUP), para proteção da Propriedade Industrial;
1887 – Convenção da União de Berna (CUB), para proteção de direitos autorais;
1967 – Criação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

CUP e CUB estabeleciam parâmetros para legislações nacionais de propriedade intelectual, garantindo autonomia aos países no desenho de suas leis.


Acordo de TRIPs

Acordo sobre Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual (ADPIC) ou Trade Related Intellectual Property Rights Agreement (TRIPs);
O acordo TRIPs age dentro da OMC, portanto, ele tem poder para acionar o país – anexo 1-C do acordo constitutivo da OMC;
1994 – Inclusão da TRRIPs na OMC:
- regras de propriedade intelectual para eliminar barreiras não tarifárias (single undertaking);
- sujeito ao mecanismo de solução de controvérsias (com exceções para hipóteses de não violação e situação);
- secretariado da OMC - divisão de propriedade intelectual.


O TRIPs estabelece um patamar mínimo de proteção para os direitos de propriedade intelectual, com a possibilidade de enforcement, diferentemente dos acordos internacionais até então vigentes.


Princípios e Objetivos do TRIPs

Reduzir distorções e impedimentos ao comércio: propriedade Intelectual não deve ser utilizada como barreira (não-tarifária ao comércio);
Equilibrar proteção dos titulares de propriedade intelectual com a promoção do bem-estar social e econômico e com a criação e o desenvolvimento tecnológico;
Permitir adoção de medidas para proteger a saúde pública e a nutrição, promover o interesse público em setores de importância vital para o desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico, bem como para evitar o abuso dos direitos de propriedade intelectual por seus titulares.


Direito do Autor e Conexos

· Incorpora art.1-21 da Convenção da União de Berna (CUB);
· Objeto da proteção: direito do autor abrangerá expressões e não idéias, procedimentos, métodos de operação ou conceitos matemáticos como tais;
· Proteção a Programa de Computador, banco de dados como obras literárias;
· Duração da proteção de direitos autorais:
- se diferente à da vida de uma pessoa física, não inferior a 50 anos a partir do fim do ano civil da publicação autorizada da obra.


Marcas

Obrigatoriedade de proteger como marca qualquer sinal capaz de distinguir bens e serviços, podendo exigir que sejam visualmente perceptíveis;
Período de graça para uso de marca - 3 anos a partir da solicitação;
Prazo não inferior a sete anos registro renovável indefinitivamente;
Liberdade dos membros para determinar condições de concessão de licenças de uso e cessão de marcas.


Patentes

Não prevê regra sobre exaustão de direitos (art. 6);
Previsão de direitos mínimos conferidos;
Exceções limitadas aos direitos exclusivos conferidos pela patente;
Licença compulsória;
Prazo – não será inferior a 20 anos a partir da data do depósito.

quinta-feira, outubro 19, 2006

O BRASIL CONTRA A PIRATARIA

O BRASIL CONTRA A PIRATARIA

Por Rodrigo Galvez

O CNPC – Conselho Nacional de Combate à Pirataria é um conselho misto, instalado em novembro de 2004, criado no âmbito da Justiça, por recomendação da CPI da Pirataria. Atitude Governamental pioneira no mundo, que une os setores privado e público, com o mesmo poder nas decisões.

Riscos que a Pirataria leva à Economia Nacional:

- Sangria de riquezas minerais, vegetais, animais e históricas (BIOPIRATARIA);

- Prejuízos a indústria nacional – concorrência desleal;

- Comprometimento à geração de empregos e aos investimentos;

- Queda da arrecadação tributária, com a evasão de divisas e facilitação à lavagem de dinheiro;

- Abastecimento do grande grupo de máfias internacionais;

- Prejuízos aos consumidores – baixa qualidade e periculosidade das falsificações.

Com os riscos mencionados acima, ainda temos a problemática do aumento do trabalho informal, levando a não captação de impostos, tanto desses profissionais quanto das empresas que também atuam de forma ilícita e o incentivo das máfias.

O Plano Nacional de Combate à Pirataria, foi criado em fevereiro de 2005, em oficina de planejamento estratégico, e foi acordado por meio de 3 tipos de medidas um universo de 99 ações de curto, médio e longo prazos, como pode ser consultados pelo site: www.mj.gov.br/combatepirataria.

- Medidas Educativas: conscientização dos consumidores em relação aos malefícios causados pela Pirataria;

- Medidas Repressivas: maior coordenação entre as ações de inteligência dos Órgãos empenhados no combate às fraudes;

- Medidas Econômicas: formulação de estudos entre o setor produtivo e o Governo, para apontar alternativas de se diminuir a diferença de preços entre produtos originais e os produtos falsificados.

No Carnaval de Salvador – BA de 2006, foi criado a Campanha de Combate à Pirataria, com a participação de diversos autores, atores e músicos, “PIRATA TÔ FORA! SÓ USO ORIGINAL”. http://www.piratatofora.com.br/

segunda-feira, setembro 11, 2006

Brasil publica lista com nomes da Biodiversidade

O Brasil publicou uma lista com mais de 5.000 nomes referentes à sua Biodiversidade.

A lista que já foi encaminhada para os dois maiores órgãos responsáveis; a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), tem a finalidade de reprimir registros de marcas que constem dessa lista no exterior. Segundo Rodrigo Galvez, da Miranda Lynch & Kneblewski, seria impossível controlar esses registros definitivamente, porém, como essa lista também foi enviada para escritórios de Propriedade Intelectual do mundo todo, acredita-se que funcione como uma notificação, assim, não tendo como negar o desconhecimento.

Dentre os nomes que vinham sendo registrados como marca em outros países como, E.U.A., Japão, Reino Unido, Itália, podemos citar o “Açaí” (fruta típica da Amazônia), “Cupuaçu” (fruta típica da Amazônia), dentre outros de igual importância.

Para Rodrigo Galvez, o registro de marca desses nomes trata-se de má-fé, já que são nomes de nossa biodiversidade, e no entanto, não se pode registrar essas marcas correlacionadas ao seu produto, como está sendo feito no exterior, conforme a Lei da Propriedade Intelectual, art. 124, inciso VI:

Art. 124 – Não são registráveis como marca:

“VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar, ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.”

O que não podemos aceitar é que, empresas de outros países se beneficiem com nomes altamente conhecidos de nossa biodiversidade e que conforme artigo supra mencionado, nem mesmo empresas brasileiras podem retirá-las do domínio público.

segunda-feira, junho 26, 2006

Comece seu próprio negócio certo

Abrir o seu próprio negócio é o primeiro passo importante para o sucesso, registrar sua marca é o segundo, para evitar que terceiros copiem suas melhores idéias e todo seu trabalho.

Uma marca registrada concede direitos exclusivos para que seu concorrente não possa utilizar legalmente uma marca igual ou similar que possa causar confusão. Similaridade, se você infringir o direito de terceiros poderá ver todos os seus investimentos em design, impressos e propaganda ser perdido e tudo que contiver uma marca que foi copiada de uma marca anteriormente registrada terá que ser eliminado.

Então, siga uma regra de ouro, comece seu próprio negócio certo, não tente entrar no mercado com seus produtos e/ou serviços sem que a sua identidade empresarial não esteja previamente registrada. A equipe de consultores da Miranda Lynch & Kneblewski, vêm auxiliando clientes e suas marcas por mais de 22 anos, podendo informá-los imediatamente se a marca de sua empresa está livre para registro. Isto também abrange marcas, símbolos, designer, evitando que sua empresa tenha gastos desnecessários no futuro, ou pior, que no auge do seu negócio tenha que mudar o nome de sua marca por estar usando uma marca indevida.

Uma vez que você esteja com o nome e imagem da sua empresa protegido, será extremamente valioso para sua empresa.

"A MARCA É O MAIOR PATRIMÔNIO DE SUA EMPRESA".

Comunicado do Presidente do INPI

Prazo médio de concessão de registro de marcas no País deve cair de 5 para 1 ano

Conforme comunicado do Presidente do INPI, Sr. Roberto Jaguaribe, o prazo médio para concessão de registro de marcas no Brasil deve ser reduzido de 5 anos para 1 ano. O volume de pedidos analisados também irá crescer. Já o estoque de solicitações, que hoje é de 600 mil, cairá para 150 mil até o final do ano.

 

Atualmente, há no INPI um estoque de 80 mil pedidos de patentes não processados. Até o fim do ano, os examinadores devem concluir a análise de 24 mil pedidos. A capacidade de exame deve ser ampliada para 40 mil unidades por ano. Será possível reduzir o prazo médio de autorização, que é de 6 anos, para 4 anos já em 2007.

 

Rodrigo Galvez, da Miranda Lynch & Kneblewski, está muito otimista com o pronunciamento do Sr. Jaguaribe e diz que se isso realmente acontecer, será muito bom para todos, porém, quem ganhará mais com isso será o próprio país.

 

Rodrigo ressalta ainda que, as empresas de Propriedade Intelectual poderão dar maior atenção aos seus clientes, pois sabe-se que aproximadamente 70% das empresas que se constituem, encerram suas atividades já no 1º. ano.

 

Contudo, haverá um aumento considerável de pedidos de marcas e patentes, devido às mudanças na legislação, que estimulam investimentos, e o mais importante, com custos mais competitivos já que as empresas não precisarão mais esperar por tanto tempo até que saiam os despachos.

quarta-feira, junho 21, 2006

A Importância do Registro de Marca

A Importância do Registro de Marca
Roger de Castro Kneblewski

Elaborado em 08/2005.

É muito comum observar determinadas medidas que os novos empresários adotam na abertura de suas empresas, sendo a primeira delas a contratação de um contador para a constituição efetiva da sociedade.

Neste passo, a primeira cautela que adotam é a pesquisa relativa ao nome empresarial perante a Junta Comercial. Estando livre o nome escolhido, torna-se possível o arquivamento dos atos constitutivos.

O grande equívoco reside justamente no entendimento de que o nome escolhido e adotado está efetivamente protegido pelo simples ato de registrar o contrato social na Junta Comercial.

Ocorre que o Código Civil vigente é claro ao estabelecer que a proteção ao nome empresarial é restrita aos limites do respectivo Estado onde foi constituída a empresa:

"Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado."

Com a velocidade da informação e o avanço dos meios de comunicação, que extrapolam fronteiras, a proteção ao nome empresarial restrita ao Estado em que está circunscrita é relativa e pode trazer diversos problemas ao empresário, que muitas vezes não terá o instrumento adequado ao seu alcance para efetivamente fazer valer seu direito de exclusividade.

Uma medida muito simples que todo e qualquer empresário deveria adotar, consiste na pesquisa de anterioridade junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Autarquia Federal competente para conceder direitos de propriedade industrial), simultaneamente com as pesquisas realizadas perante a Junta Comercial, visando evitar conflitos entre nome empresarial e marca registrada.

Conforme o resultado das pesquisas, constituída a empresa, o segundo passo é levar o nome escolhido para registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, pois, após o devido processamento, a empresa adquira o direito de exclusividade sobre o nome escolhido em todo o território nacional, sendo o que dispõe a Lei 9.279/96:

"Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos 147 e 148."

Uma vez adquirido o certificado de registro de marca, a empresa disporá de um forte instrumento para fazer valer o seu direito de uso exclusivo sobre o nome que escolheu para desenvolver suas atividades empresariais, em todo o território nacional, evitando que concorrentes se aproveitem indevidamente da fama que poderá alcançar perante o mercado em geral.

Seu nome é OURO

Todos os anos são abertas milhares de novas empresas, no qual a maioria apenas arquivará seu contrato social, esquecendo-se de registrar suas marcas ou o nome principal adotado para compor o nome comercial.

Rodrigo Galvez, da Miranda Lynch & Kneblewski, escritório especializado em registro de marcas e patentes situado na Rua São Bento, São Paulo, nos relata que os principais clientes do escritório são empresários que tendo como principal objetivo proteger suas marcas, seu patrimônio, mas a grande maioria dos clientes os procura quando já estão com um grande problema em suas mãos, ou seja, outros já registraram sua marca anteriormente, ou estão se utilizando marcas de terceiros. E o que normalmente acontece com essas empresas que acabam tendo um prejuízo maior, pois além de terem de trocar sua marca, todos os impressos da empresa bem como a campanha publicitária tem que ser refeita.

Seu agente da propriedade industrial é a melhor pessoa para lhe ajudar a proteger seu maior patrimônio, sua marca registrada, por isso procure-nos antes de iniciar o uso de sua marca.

Rodrigo ainda relata a importância da pesquisa da marca, que é realizada junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e abrange o Brasil inteiro; com esta pesquisa o cliente tem uma idéia concreta se há uma marca igual a sua já registrada ou até mesmo similar ou colidente com sua marca ou nome empresarial.
É muito mais barato começar o processo de pedido de registro de marca da maneira correta.

Uma vez realizada a pesquisa de sua marca e estando esta viável, estamos prontos para começarmos o processo de registro de marca.

Quando você for efetuar seu pedido de registro, seu agente da propriedade industrial irá perguntar quais os tipos de produtos/serviços a serem comercializados por sua empresa, pois o registro de marca utiliza uma classificação internacional de produtos/serviços e deve ser bem explorada para que a sua marca obtenha a maior proteção possível.

Com seu nome protegido, você está pronto para começar seu negócio.

Seu nome será reconhecido imediatamente? Tornar-se-á o nome pelo qual todos os outros são comparados?
"Seu nome é seu negócio, mantenha sua marca sempre brilhando".

Miranda Lynch & Kneblewski Marcas e Patentes
Tel: (11) 3101 8585 http://www.mlklegal.com.br/ mlklegal@mlklegal.com.br